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RGPD - Regime Geral de Proteção de Dados

 

NOVO REGIME DE PROTEÇÂO DE DADOS

 

Obrigações Especiais da Plataforma

 

1.Para além das demais obrigações previstas na lei, a Plataforma ficará sujeita às seguintes obrigações:

a) Quer durante a vigência do contrato, quer após a cessação do mesmo, e pelo período de dois anos, deverá guardar absoluto segredo sobre quaisquer informações ou conhecimentos de natureza técnica, empresarial ou outra, adquiridos, necessária ou involuntariamente, durante a relação contratual ou por causa desta, respeitantes à agência e/ou florista bem como aos Fabricantes e Distribuidores e ainda Clientes – Consumidor, que com esta se relacionem;

b) A plataforma, durante a vigência do presente contrato, ou após a cessação do mesmo, reconhece e aceita a proibição de efetuar quaisquer reproduções, cópias, modificações, comunicações públicas, distribuição ou qualquer outro tipo de cedência, gratuita ou onerosa, de quaisquer documentos, publicações, informações contidas em base de dados, na "extranet", em qualquer tipo de comunicação interna ou nas redes informáticas, ou qualquer outro material intelectual pertencente ou relativo ao AGENTE, FABRICANTE, DISTRIBUIDOR e CLIENTE, salvo se previamente autorizado por escrito por aquele(s).

 

Dados Pessoais do(s) AGENTE, FABRICANTE, DISTRIBUIDOR e CLIENTE

 

1. Os Intervenientes acima identificados reconhecem, expressamente, que a plataforma, é utilizada apenas para fins de gestão e publicidade, divulgação, comercialização e compra dos seus produtos e serviços, permitidos por lei, pelo que irá recolher e deter dados pessoais e institucionais relativos à sua pessoa e/ou empresa, nomeadamente, identificação completa, morada, referências, dados bancários e registos obrigatórios estritamente necessários aos fins visados; Os Agentes aqui identificados terão direito a aceder a esta informação nos termos legais aplicáveis.

2. Estes Agentes aceitam e prestam o seu consentimento á plataforma para tratamento, por aquela, dos dados acima descritos (singular ou coletiva), para fins de gestão ou outras finalidades permitidas por lei, e, quando necessário, colocar essa informação à disposição de terceiros, prestadores de serviços, organismos públicos e quaisquer outras entidades, nos termos legais.

3. Os Agentes consentem, nomeadamente, na recolha, registo e integração em bases de dados, organização, conservação, adaptação, alteração, recuperação, consulta, utilização, eliminação e comunicação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de colocação à disposição, incluindo a possibilidade de comparação e interconexão.